Quem tem direito a se aposentar por tempo de contribuição
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Quem tem direito a se aposentar por tempo de contribuição?

Para se aposentar por tempo de contribuição, é preciso dar atenção para algumas informações específicas. Isso porque existem diferentes tipos de aposentadoria dentro dessa modalidade, cada uma com suas próprias regras e diretrizes.

Assim sendo, se você tem dúvidas sobre como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição, preste atenção nas informações a seguir. Veja um panorama completo com tudo o que precisa saber sobre esse benefício oferecido aos contribuintes do INSS.

O processo para se aposentar por tempo de contribuição

Como já adiantamos, há mais do que um tipo de aposentadoria que se enquadra nesse aspecto. E o que diferencia uma da outra é o tempo de contribuição e o chamado fator previdenciário. Assim sendo, você pode garantir esse benefício a partir de uma das seguintes formas:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria proporcional ao que contribuiu;
  • Por fim, aposentadoria por pontos.

O fato é que, até novembro de 2019, haviam alguns critérios específicos para cada uma dessas categorias. Mas foi nesse período que entrou em vigor a chamada Reforma da Previdência. Ela afetou todas as modalidades de aposentadoria por tempo de contribuição. Assim sendo, veja a seguir como cada uma delas funciona atualmente.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Antes da Reforma da Previdência, para garantir essa aposentadoria era necessário 30 anos de contribuição no caso de mulheres. Já homens precisavam contribuir com 35 anos. Além disso, não havia limite de idade, mas era preciso carência de 180 meses e. Por fim, o valor total era de 80% de seu salário, e a pessoa tinha direito ao fator previdenciário.

Atualmente há algumas diferenças importantes nessa modalidade. Desde 2019, para se encaixar na modalidade de aposentadoria integral é preciso obedecer aos critérios abaixo:

  • Ter 30 anos de contribuição e idade mínima de 57 anos no caso de mulheres;
  • Ter 35 anos de contribuição e idade mínima de 60 anos no caso de homens;
  • Contribuir com o dobro do tempo restante para o valor mínimo em novembro de 2019;
  • Essa aposentadoria não virá com o fator previdenciário nem será integral;
  • Por fim, o valor será proporcional a todos os seus salários ao longo de sua contribuição.

Aposentadoria proporcional

Nessa modalidade é possível se aposentar com o valor proporcional ao que contribuiu. Mas aqui há um ponto importante: essa categoria foi extinta em 1998. Mas, qualquer pessoa com registro no Regime Geral da Previdência Social até esse ano, ou antes, tem acesso a esse benefício.

Se esse for o seu caso, é possível se aposentar por tempo de contribuição de forma proporcional. Mas para isso, é preciso se enquadrar nos critérios abaixo:

  • Ter a idade mínima de 48 anos e 25 anos de contribuição no caso das mulheres;
  • Ter a idade mínima de 53 anos e 30 anos de contribuição no caso dos homens;
  • Cumprir a carência de 180 contribuições mensais;
  • Se encaixar em uma das categorias de cálculo para o valor de sua aposentadoria.

Com relação ao último item, o valor que recebe pode ser integrante, proporcional ou específico para professores. Nesse caso, é preciso avaliar em qual categoria você está.

Aposentadoria por pontos

Por fim, essa é a terceira maneira de se aposentar por tempo de contribuição. Criada em 2015, seus os critérios são relativamente simples, e pouca coisa mudou em 2019. Assim sendo, para aderir a essa categoria é preciso cumprir as seguintes exigências:

  • Ter no mínimo 30 anos de contribuição no caso das mulheres;
  • Ter no mínimo 35 anos de contribuição no caso dos homens;
  • O fator previdenciário é opcional nessa categoria;
  • Não há idade mínima para se enquadrar nela;
  • O mínimo de pontos para essa modalidade é de 90 para mulheres e 100 para homens.

A mudança mais significativa com a reforma foi a quantidade de pontos. Em 2015, era preciso ter pontuação de 85 para mulheres e 95 para homens para se aposentar. A forma de calcular esses valores não mudou e é feita pela soma da idade do contribuinte e seu tempo de contribuição. Por fim, o valor ganho será baseado em 60% da média de todos os seus salários.

Considerações finais

De forma geral, esse é o panorama para se aposentar por tempo de contribuição. Você terá direito de receber a aposentadoria em qualquer uma dessas três categorias. Pra isso, basta seguir os devidos critérios de cada uma delas.

Por fim, se tiver dúvidas ou dificuldades com sua aposentadoria por tempo de contribuição, procure um profissional especializado para ajudá-lo. Assim será possível realizar esse processo com total eficiência.