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Perder a visão pode ser uma experiência devastadora e impactante.
Se isso ocorreu durante seu trabalho na lavoura, você pode ter direito ao auxílio-acidente, já que isso afeta significativamente a sua capacidade de trabalho.
O que é o auxílio-acidente e quem pode receber?
O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS para trabalhadores que sofreram uma redução permanente da capacidade laboral.
Esse benefício não está restrito apenas a acidentes de trabalho, mas também abrange acidentes de qualquer natureza que impactem a atividade profissional do trabalhador.
Benefício pago pelo INSS para trabalhadores com redução permanente da capacidade laboral
O auxílio-acidente é destinado a trabalhadores que, devido a um acidente, tiveram sua capacidade de trabalho reduzida de forma permanente.
Esse benefício ajuda a compensar a perda da capacidade de gerar renda na mesma proporção de antes do acidente, porque o INSS entende que essa perda irá prejudicar significativamente a vida do trabalhador.
Abrange acidentes de trabalho e de qualquer natureza que impactem a atividade profissional
Não importa se o acidente ocorreu dentro ou fora do ambiente de trabalho, desde que ele tenha impacto direto na sua capacidade de trabalhar, você pode ser elegível para receber o auxílio-acidente.
Porém, é importante que você se enquadre nos requisitos definidos pelo INSS para poder receber esse benefício.
Perda da visão: como ela se enquadra no auxílio-acidente?
A perda de visão, seja parcial ou total, enquadra-se no auxílio-acidente, pois reduz significativamente a capacidade de realizar atividades laborais habituais.
É importante ressaltar que o valor do auxílio-acidente pode variar de acordo com a perda, se ela aconteceu em apenas um olho é um valor, mas se a lesão atingiu a visão total de ambos os olhos, o auxílio-acidente será maior.
A perda parcial ou total da visão reduz a capacidade de trabalho habitual
A visão é um sentido essencial para diversas atividades profissionais.
A perda, mesmo que parcial, pode limitar severamente as funções que um trabalhador consegue desempenhar, justificando a necessidade de auxílio.
É necessário comprovar que a lesão é permanente e limita a atividade laboral
Para receber o benefício do auxílio-acidente, é indispensável comprovar que a perda de visão é uma lesão permanente que limita a capacidade de trabalho. Isso é feito através de exames e documentos médicos.
Sendo assim, é importante que o trabalhador leve todos os exames e laudos no dia da perícia do INSS para conseguir comprovar como isso está afetando a sua capacidade de trabalho.
Requisitos para obter o auxílio-acidente no caso de perda da visão
Há alguns requisitos que devem ser atendidos para o trabalhador ter direito ao auxílio-acidente.
Ser segurado do INSS e estar com contribuições regulares no momento do acidente
O primeiro requisito é ser segurado do INSS e estar com as contribuições em dia no momento do acidente, garantindo que o trabalhador esteja coberto pelo sistema previdenciário.
Passar por perícia médica do INSS para comprovar a redução da capacidade laboral
Outro requisito é passar por uma perícia médica do INSS. O objetivo é comprovar a redução permanente da capacidade laboral devido à perda de visão.
Passos para solicitar o auxílio-acidente após perda da visão
Para solicitar o auxílio-acidente, é necessário seguir alguns passos importantes.
Em primeiro lugar, há uma grande responsabilidade em cima da empresa, que tem obrigações legais de comunicar o acidente ao CAT.
Registrar o acidente por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
O primeiro passo é registrar o acidente através da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Esse documento é essencial para oficializar o ocorrido e iniciar o processo.
A empresa precisa apresentar esse comunicado em até um dia útil, arriscando-se a sofrer sanções e multas, caso o acidente não seja devidamente notificado.
Apresentar documentos médicos e agendar a perícia no INSS
Em seguida, o trabalhador precisa apesentar todos os documentos médicos que comprovem a perda de visão e agendar uma perícia no INSS. Esse é o passo fundamental para avaliação do direito ao benefício.
Por fim, vale ressaltar que o acidentado precisa comparecer à perícia médica do INSS no dia e horário agendado, porque o não comparecimento, pode levar o juiz a acreditar que a pessoa não tem um real interesse no benefício.