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Aluguel de máquinas: cuidados, direitos e deveres do locador e do locatário

O aluguel de máquinas, ferramentas e equipamentos engloba diversas questões que precisam ser levadas em conta. Isto tanto pela empresa como pelos clientes. Alguns cuidados básicos podem mudar completamente sua experiência na hora de alugar algum bem. 

Por outro lado, pouca gente sabe, mas o aluguel de máquinas possui regras bem definidas pelo Código Civil. Assim, são vários direitos e deveres que devem ser obedecidos pela empresa locadora e pelo locatário. 

Se ambos os lados cumprirem essas regras, todos têm a ganhar com o aluguel de maquinário. Então, hoje separamos algumas informações primordiais sobre esse tipo de serviço, baseadas no que diz o Código Civil. 

Quais são os seus deveres ao contar com o aluguel de máquinas

Para começar, vamos falar um pouco sobre o que é dever do locatário, segundo o artigo 569 do Código Civil. Neste sentido, são algumas obrigações básicas, que incluem:

  • Pagar o aluguel no prazo estabelecido no contrato;
  • Utilizar o maquinário para o fim a que se destina;
  • Garantir e zelar pela integridade do bem;
  • Devolver o item após o encerramento do contrato, nas condições estabelecidas pelo mesmo. Nesse caso, exclui-se o desgaste natural originado pelo uso da máquina;
  • Informar a empresa se algum terceiro está impedindo ou prejudicando o uso do maquinário por parte do locatário (turbação de terceiros). 

Essas são as principais obrigações do locatário que optar pelo aluguel de máquinas. Mas vale ressaltar que cada contrato pode possuir cláusulas específicas e elas também devem ser cumpridas. Além do mais, caso o contrato seja descumprido, a empresa pode exigir o pagamento de aluguel proporcional ou multa, por exemplo. 

Por fim, a empresa locadora pode encerrar o contrato caso verifique que o locatário está usando indevidamente a máquina. 

Os deveres da empresa locadora

Por outro lado, a empresa locadora também tem deveres a serem cumpridos. Eles estão previstos no artigo 566 do Código Civil. Assim, são dois principais deveres, que incluem:

  • Entregar ao locatário o bem em ótimo estado e todos os demais componentes e acessórios pertencentes a ele; 
  • Garantir o pleno uso do maquinário por parte do locatário durante a vigência do contrato. 

Diante disso, a empresa locadora precisa cumprir o contrato e jamais solicitar a devolução do item antes do término dele. A empresa também tem que dar todas as condições para que o cliente consiga utilizar todas as funcionalidades do equipamento. 

Outros cuidados na hora de contratar o aluguel de máquinas

O aluguel de máquinas exige transparência e clareza nos contratos firmados. Por isso, sempre opte por empresas sérias e que possuem ampla experiência nesse segmento. 

Feito isso, você já tem uma segurança a mais na hora de alugar qualquer tipo de maquinário. Além disso, é importante ficar atento às questões contratuais, principalmente aos valores, prazos e pagamento. Dessa forma, o que um bom contrato deve ter:

  • Dados de identificação: inclui os nomes de ambas as partes, ou seja, da empresa locadora e do cliente. Dados como CNPJ e endereço da empresa também são importantes; 
  • Descrição do maquinário: o contrato precisa especificar detalhes como nome e modelo do item alugado. E a descrição precisa ser fiel ao item que foi entregue;
  • Valores e tempo de contrato: o preço do aluguel tem que estar claro no contrato, incluindo questões como prazos, pagamento, fim do contrato, multas, etc.

Além disso, cláusulas específicas devem destacar detalhes como hipóteses de rescisão e forma de pagamento. Cuidando desses detalhes, você vai usufruir de um serviço de excelente qualidade. 

Então, essas são algumas informações básicas sobre aluguel de máquinas e equipamentos. E, claro, você pode contar com a Trans Obra para ter acesso aos melhores itens para a execução do seu projeto. Confira no nosso site o catálogo de ferramentas e equipamentos disponibilizados pela Trans Obra e entre em contato conosco hoje mesmo. 05